Sujou Geral!
......A 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha (RS) confirmou a demissão por justa causa de um funcionário retirado de suas funções por acessar sites pornográficos durante o horário de trabalho. A ação havia sido movida contra Igel Embalagens S. A. Em sua defesa, a empresa informou que o empregado havia sido despedido por justa causa porque transgrediu as normas disciplinares. Segundo a companhia, ele teria se ausentado de suas funções para utilizar indevidamente o computador corporativo para acessar sites pornográficos. Antes do ocorrido, ele já havia sido punido com seis advertências e quatro suspensões disciplinares......
Update: Pelo jeito o rapaz era bem disciplinado...rs...depois de 10 punições chegou a hora dele. Mas deveria chegar a hora de quem segurou tanto tempo uma pessoa tão indisciplinada, afinal de contas é humanamente impossível manter alguem com tantas advertências e suspensões no quadro de funcionários!...humpf!...que falta faz um Gestor...