Presentinho!

Enviar macumba a colega não dá justa causa
......como a liberdade de credo é assegurada pela Constituição Federal, sua manifestação, sob qualquer forma, não pode ser considerada justa causa para a demissão de um empregado. Este foi o entendimento unânime dos juízes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) no julgamento do recurso de uma empresa que demitira uma auxiliar financeira por justa causa, alegando incontinência ou conduta de mau procedimento e por desrespeito ao superior hierárquico. Segundo a empresa, a ex-empregada teria enviado de presente a uma colega de trabalho um patuá de candomblé, descrito como um saquinho vermelho com cordão e sete nós, o que teria provocado medo, tumulto e mal estar nos demais empregados. O gesto seria uma referência à etnia da vítima......
Update: Já imaginaram se isso virar moda?...rs